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Decretos - 277, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Amambai, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 277, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Amambai, no Estado do Mato Grosso do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Amambai, localizada no Município de Amambai, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 2.429,5454ha (dois mil, quatrocentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de 22.413,11m (vinte e dois mil, quatrocentos e treze metros e onze centímetros).

    Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'19"S e 55°13'36"WGr., cravado no encontro do Córrego Piquê-Sôru com a cerca de divista; deste, por uma linha reta de azimute 72°43'32" e distância de 485,37 metros até o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'14"S e 55°13'20"WGr., cravado na margem direita da Rodovia MS-386 sentido Ponta Porã - Amambai; deste, segue por uma linha reta de azimute 70°41'36" e distância de 44,44 metros até o Marco 3 (três) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'14"S e 55°13'18"WGr., cravado na margem esquerda da referida rodovia; deste, segue por uma linha reta com azimute 71°33'50" e distância de 1.126,59 metros até o Marco 4 (quatro) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'02"S e 55°12'41"WGr., confrontando com terras da armazenadora de grãos Cotrijui; deste, segue por uma linha reta de azimute 81°03'41" e distância de 1.760,30 metros até o Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'52"S e 55°11'40"WGr., confrontando com a Fazenda Casa Branca; deste, segue por uma linha reta de azimute 77°44'23" e distância de 271,43 metros até o Marco 6 (seis) de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'50"S e 55°11'31"WGr., confrontando com a Fazenda Casa Branca; deste, segue por uma linha reta de azimute 79°40'27" e distância de 251,22 metros até o Marco 7 (sete) de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'49"S e 55°11'22"WGr., cravado na cabeceira do Córrego Tujuhy; deste, seguindo pelo Córrego Tujuhy, sentido jusante, por diversos azimutes e distância de 1.015,21 metros confrontando com a Fazenda Santa Helena de propriedade de Ramon Escobar até o encontro do Marco 8 (oito) de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'37"S e 55°10'49''WGr. Leste: Do marco anteriormente descrito; seguindo por uma linha reta de azimute 142°25'20" e distância de 4.482,02 metros até o Marco 9 (nove) de coordenadas geográficas aproximadas 23°04'31"S e 55°09'12"WGr.; confrontando com parte da Fazenda Campinas de propriedade de Abisai Machado e Davi Machado; deste, seguindo pelo Rio Pandui, sentido montante, por diversos azimutes e distância de 4.609,25 metros até o encontro do Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas aproximadas 23°06'06"S e 55°10'35"WGr., cravado na barra do Rio Pandui com o córrego Desbarrancado. Sul: Do marco anteriormente descrito; seguindo pelo Córrego Desbarrancado, sentido montante, por diversos azimutes e distância de 5.646,89 metros até o encontro do Marco 11 (onze) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'55"S e 55°12'27"WGr., cravado na cabeceira do Córrego Desbarrancado. Oeste: Do marco anteriormente descrito; seguindo por uma linha reta de azimute 342°06'15" e distância de 111,15 metros até o encontro do Marco 12 (doze) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'52"S e 55°12'29"WGr., confrontando com terras da Missão Evangélica; deste, segue por uma linha de azimute 257°07'59" e distância de 1.701,78 metros até o encontro do Marco 13 (treze) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'47"S e 55°13'28"WGr., cravado no encontro da cerca com o Córrego Piguê-Sôru; deste, seguindo pelo Córrego Piguê-Sôru, sentido montante, por diversos azimutes e distância de 907,17 metros até o encontro do Marco 1 (um) ponto de partida da descrição deste perímetro.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 28/11/2021