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Decretos - 258, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da área indígena Serra da Moça, no Estado de Roraima.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 258, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Serra da Moça, no Estado de Roraima.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Serra da Moça, localizada no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 11.626,7912ha (onze mil, seiscentos e vinte e seis hectares, setenta e nove ares e doze centiares) e perímetro de 52.568,57m (cinqüenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito metros e cinqüenta e sete centímetros).

    Art. 2° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco 4, de coordenadas geográficas aproximadas 3°19'39,069"N e 60°40'38,835"WGr., situado na Foz do Igarapé Croá no Igarapé Truaru, segue pelo Igarapé Croá, sentido montante, com extensão de 10.038,83 metros, até o Marco 5, de coordenadas geográficas 3°15'07,667"N e 60°38'31,642"WGr., situado na cabeceira do citado igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 128°48'31,7" com distância de 667,58 metros, até o Marco 6, de coordenadas geográficas 3°14'54,012"N e 60°38'14,831"WGr., situado na cabeceira do Igarapé da Botina; daí, segue pelo citado igarapé com a extensão de 4.208,61 metros, sentido jusante, até o Marco 8, de coordenadas geográficas 3°14'11,067"N e 60°36'33,435"WGr., situado na margem direita do Igarapé Botina. Sul: Do Marco 8 segue por uma linha reta com azimute de 256°38'11,8" com distância de 1.762,91 metros, até o Marco 3 (INCRA) de coordenadas geográficas 3°13'57,939"N e 60°37'28,996"WGr., situado em uma estrada vicinal; daí, segue por uma linha reta com azimute de 271°34'48,3" com distância de 2.431,25 metros, até o Marco 9, de coordenadas geográficas 3°14'00,305"N e 60°38'47,674"WGr., situado à beira da estrada vicinal de acesso Murupu-Boa Vista; daí, segue pela estrada no sentido Boa Vista, com o azimute de 191°53'39,5" com distância de 542,32 metros até o Marco 10, de coordenadas geográficas 3°13'43,044"N e 60°38'51,333"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 192°11'12,6" com distância 751,33 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 3°13'19,158"N e 60°38'56,522"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 190°58'05,7" com distância 654,22 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 3°12'58,267''N e 60°39'00,600"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 184°15'18,4" com distância 378,28 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 3°12'45,993"N e 60°39'01,537" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 212°02'14,1" com distância 1.035,76 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 3°12'17,462"N e 60°39'19,391"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 247°07'23,8" com distância 330,82 metros, até o Marco 6 (INCRA), de coordenadas geográficas 3°12'13,330"N e 60°39'29,268"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 250°43'04,7" com distância 1.314,08 metros, até o ponto 2, de coordenadas geográficas 3°11'59,271"N e 60°40'709,475"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 257°50'09,8" com distância 962,53 metros, até o Marco 16, de coordenadas geográficas 3°11'52,740"N e 60°40'39,935"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 305°22'35,5" com distância 572,35 metros, até o Marco 17, de coordenadas geográficas 3°12'03,558"N e 60°40'55,019"WGr., situado na cabeceira do Igarapé da Cobra ou Buritizal Grosso; daí, segue pelo citado igarapé sentido jusante, com a extensão de 13.690,41 metros, até o Marco 1, de coordenadas geográficas aproximadas 3°14'50,018"N e 60°44'52,377"WGr., situado na Foz do Igarapé Cobra ou Buritizal Grosso no Igarapé Saúba. OESTE: Do Marco 1 segue pelo Igarapé Saúba, sentido jusante com extensão 8.315 metros, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas 3°17'57"N e 60°42'11"WGr., situado na confluência do Igarapé Saúba com o Igarapé Truaru; daí, segue por este, sentido jusante até o Marco 4, início da presente descrição perimétrica.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 07/01/2022