- Voltar Navegação
- 259, de 29.10.91
- 258, de 29.10.91
- 257, de 29.10.91
- 256, de 29.10.91
- 255, de 29.10.91
- 254, de 29.10.91
- 253, de 29.10.91
- 252, de 29.10.91
- 251, de 29.10.91
- 250, de 29.10.91
- 249, de 29.10.91
- 248, de 29.10.91
- 247, de 29.10.91
- 246, de 29.10.91
- 245, de 28.10.91
- 244, de 28.10.91
- 243, de 28.10.91
- 242, de 25.10.91
- 241, de 25.10.91
- 240, de 25.10.91
- 239, de 24.10.91
- 238, de 24.10.91
- 237, de 24.10.91
- 236, de 23.10.91
- 235, de 23.10.91
| Presidência da República |
DECRETO Nº 237, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
| Revogado pelo Decreto nº 707, de 1992. Texto para impressão. | Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, fica acrescido do seguinte inciso, remunerando-se os demais:
"Art. 2º ....................................................................................I - Ministério da Saúde;
..................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991
Conteudo atualizado em 28/11/2021








