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Decretos - 248, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parakanã, no Estado do Pará.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 248, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parakanã, no Estado do Pará.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área indígena Parakanã, localizada nos Municípios de Itupiranga, Jacundá e Tucuruí, no Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 351.697,41ha (trezentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e noventa e sete hectares e quarenta e um ares) e perímetro de 267.359,89m (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e nove metros e oitenta e nove centímetros).

    Art. 2° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco P-1 de coordenadas geográficas 04°37'45,82"S e 50°21'59,68"WGr., situado na margem direita do Rio Pacajazinho, segue por uma linha reta com azimute de 62°06'37,1" e distância de 2.000,68 metros, até o Marco 102 de coordenadas geográficas 04°37'15,29"S e 50°21'02,32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 62°02'50,5" e distância de 1.890,38 metros, até o Marco 104 de coordenadas geográficas 04°36'46,38"S e 50°20'08,15"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 61°59'01,5" e distância de 2.037,97 metros, até o Marco 106 de coordenadas geográficas 04°36'15,15"S e 50°19'09,79"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 61°55'24,2" e distância de 2.061,89 metros, até o Marco 108 de coordenadas geográficas 04°35'43,69"S e 50°18'10,78"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 61°10'21,7" e distância de 1.968,62 metros, até o Marco 110 de coordenadas geográficas 04°35'12,53"S e 50°17'13,22"WGr., situado a 1.500 metros além de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute de 62°27'35,7" e distância de 2.159,51 metros, até o Marco 112 de coordenadas geográficas 04°34'39,95"S e 50°16'12,73"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 61°49'37,4" e distância de 1.650,08 metros, até o Marco 114 de coordenadas geográficas 04°34'14,53"S e 50°15'25,56"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 61°41'19,6" e distância de 2.179,98 metros, até o Marco 116 de coordenadas geográficas 04°33'40,80"S e 50°14'23,31"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 60°46'30,2" e distância de 2.015,04 metros, até o Marco 118 de coordenadas geográficas 04°33'08,70"S e 50.13'26,28"WGr., situado no início da elevação de uma serra; daí, segue por uma linha reta com azimute de 60°43'33,3" e distância de 428,25 metros, até o Marco P-2 de coordenadas geográficas 04°33'01,86"S e 50°13'14,16"WGr., situado na encosta de uma serra, na cabeceira do Igarapé dos Goianos; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido jusante,com extensão de 7.396,96 metros, até a sua foz do Rio Pucuruí, distante 80,00 metros do Marco SAT-30.084 de coordenadas geográficas 04°35'02,47"S e 50°09'59,08"WGr.; daí, segue pelo Rio Pucuruí, no sentido jusante, com uma extensão de 39.433,51 metros, até o Marco P-3 de coordenadas geográficas 04°25'57,87"S e 49°55'40,49"WGr., situado na margem direita do Rio Pucuruí, na intersecção com a faixa de domínio da BR-230 (Rodovia Transamazônica); daí, segue pelo lado direito da faixa de domínio, direção Novo Repartimento-Marabá, com uma extensão de 31.503,98 metros, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: 304 (04°26'50,29"S e 49°55'08,08"WGr.); 306 (04°27'44,01"S e 49°54'38,47"WGr.); 308 (04°28'40,66"S e 49°54'14,48"WGr.); 310 (04°29'04,31"S e 49°53'21,48"WGr); 312 (04°29'49,98"S e 49°52'45,81"WGr); 314 (04°30'29,92"S e 49°51'58,13"Wgr); 316 (04°30'37"68"S e 49°50'56,60"WGr.); 318 (04°31'29,41"S e 49°50'07,43"WGr); 320 (04°32'13,59"S e 49°49'33,05"Wgr); 322 (04°33'09,93"S e 49°49'11,60"WGr); 324 (04°34'05,81"S e 49°48'37,02"WGr); 326 (04°34'53,61"S e 49°47'50,60"Wgr); 328 (04°35'31,21"S e 49°47'04,67"WGr); 330 (04°36'12,97"S e 49°46'17,67"WGr); 332 (04°37'14,98"S e 49°46'10,44"WGr), até o Marco SAT P4 de coordenadas geográficas 04°38'49,80"S e 49°46'02,24"WGr, situado na margem direita do Rio Bacurí, na intersecção com a faixa de domínio da BR-230 (Rodovia Transamazônica), sentido Novo Repartimento-Marabá. Leste: Daí, segue pelo Rio Bacurí no sentido montante, com uma extensão de 21.228,15 metros, até o Marco SAT P-4 A de coordenadas geográficas 04°44'30,63"S e 49°55'07,48"WGr., situado na foz de um igarapé sem denominacão; daí, segue por uma linha reta com azimute de 193°13'54,8" e distância de 1.756,60 metros, até o Marco 402 de coordenadas geográficas 04°45'26,33"S e 49°55'20,44" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 193°14'22,6" e distância de 2.002,76 metros, até o Marco 404 de coordenadas geográficas 04°46'29,83"S e 49°55'35,23"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 193°14'36,9" e distância de 1.241,08 metros até o Marco P-5 de coordenadas geográficas 04°47'09,18"S e 49°55'44,40"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215°01'52,9" e distância de 1.920,07 metros, até o Marco 502 de coordenadas geográficas 04°48'00,44"S e 49°56'20,09"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215°01'59,0" e distância de 2.002,03 metros, até o Marco 504 de coordenadas geográficas 04°48'53,87"S e 49°56'57,32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215°02'08,7" e distância de 2.002,27 metros, até o Marco 506 de coordenadas geográficas 04°49'47,31"S e 49°57'34,55"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215°02'32,2" e distância de 2.002,47 metros, até o Marco 508 de coordenadas geográficas 04°50'40,76"S e 49°58'11,79"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215°01'25,3" e distância de 494,90 metros, até o Marco P-5 A de coordenadas geográficas 04°50'53,97"S e 49°58'20,99"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215°06'47,0" e distância de 1.506.63 metros, até o Marco 510 de coordenadas geográficas 04°51'34,14"S e 49°58'49,06"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215°06'20,1" e distância de 2.064,50 metros, até o Marco 512 de coordenadas geográficas 04°52'29,20"S e 49°59'27,52"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215°06'26,6" e distância de 2.048,41 metros, até o Marco 514 de coordenadas geográficas 04°53'23,82"S e 50°00'05,69"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215°06'18,7" e distância de 1.103,29 metros, até o Marco P-6 de coordenadas geográficas 04°53'53,25"S e 50°00'26,24" WGr., situado na margem esquerda do Rio da Direita; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222°24'32,9" com distância de 1.998,19 metros, até o Marco 602 de coordenadas geográficas 04°54'41,35"S e 50°01'09,92" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222°25'17,4" e distância de 1.999,13 metros, até o Marco 604 de coordenadas geográficas 04°55'29,47"S e 50°01'53,64"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222°26'44,8" e distância de 2.035,10 metros, até o Marco 606 de coordenadas geográficas 04°56'18,44"S e 50°02'38,16"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222°26'55,22" e distância de 1.975,91 metros, até o Marco 608 de coordenadas geográficas 04°57'05,98"S e 50°03'21,39"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222°30'58,0" e distância de 1.466,15 metros, até o Marco P-7 de coordenadas geográficas 04°57'41,21"S e 50°03'53,51"WGr., situado próximo à margem direita do Grotão Paçoca, afluente da margem direita do Rio da Direita; daí, segue por uma linha reta com azimute de 148°58'53,4" e distância de 1.944,21 metros, até o Marco 702 de coordenadas geográficas 04°58'35,42"S e 50°03'20,90"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 148°59'36,3" e distância de 2.055,44 metros, até o Marco 704 de coordenadas geográficas 04°59'32,74"S e 50°02'46,44"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 148°35'03,3" e distância de 2.024,43 metros, até o Marco 706 de coordenadas geográficas 05°00'28,95"S e 50°02'12,00"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 148°50'50,4" e distância de 1.968,20 metros, até o Marco 708 de coordenadas geográficas 05°00'28,95"S e 50°02'12,10"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 149°00'26,3" e distância de 2.036,50 metros, até o Marco 710 de coordenadas geográficas 05°02'20,54"S e 50°01'04,82"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 149°13'34,7" e distância de 1.891,26 metros, até o Marco P-8 de coordenadas geográficas 05°03'13,41"S e 50°00'33,31"WGr., situado a 28,00 metros da margem esquerda do Rio do Meio e a 100,00 metros a montante da foz do Igarapé Boa Esperança, afluente da margem direita do Rio do Meio; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214°27'10,7" e distância de 2.029,50 metros, até o Marco 802 de coordenadas geográficas 05°04'07,96"S e 50°01'10,52"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214°26'56,4" e distância de 1.999,94 metros, até o Marco 804 de coordenadas geográficas 05°05'01,72"S e 50°01'47,17"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 214°29'52,1" e distância de 1.932,59 metros, até o Marco 806 de coordenadas geográficas 05°05'53,64"S e 50°02'22,64"WGr.,; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214°37'53,9" e distância de 2.018,08 metros, até o Marco 808 de coordenadas geográficas 05°06'47,76"S e 50°02'59,81"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214°40'45,0" e distância de 2.018,19 metros, até o Marco 810 de coordenadas geográficas 05°07'41,86"S e 50°03'37',02"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214°43'36,0" e distância de 1.898,41 metros, até o Marco 812 de coordenadas geográficas 05°08'32,72"S e 50°04'12,07"WGr,; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214°51'24,4" e distância de 2.260,30 metros, até o Marco P-9 de coordenadas geográficas 05°09'33,18"S e 50°04'53,94"WGr.; situado num divisor de águas próximo à cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio do Meio. Sul: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 253°03'28,9" e distância de 2.547,12 metros até o Marco P-9 a de coordenadas geográficas 05°09'57,46"S e 50°06'13,04"WGr., situado próximo à cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda da Grota Nova Descoberta; daí, segue por uma linha reta com azimute de 253°04'14,4" e distância de 2.045,18 metros, até o Marco 902 de coordenadas geográficas 05°10'16,94"S e 50°07'16,56"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 253°05'07,4" e distância de 1.994,84 metros, até o Marco 904 de coordenadas geográficas 05°10'35,93"S e 50°08'18,53"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 253°04'49,6" e distância de 2.015,10 metros, até o Marco 906 de coordenadas geográficas 05°10'55,11"S e 50°09'21,12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 253°06'00,3" e distância de 1.996,31 metros, até o Marco 908 de coordenadas geográficas 05°11'14,09"S e 50°10'23,13"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 253°04'46,0" e distância de 2.026,38 metros, até o Marco 910 de coordenadas geográficas 05°11'33,38"S e 50°11'26,08"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 253°04'05,0" e distância de 1.432,65 metros, até o Marco P-10 de coordenadas geográficas 05°11'47,02"S e 50°12'10,58"WGr.; situado a 170,00 metros da margem direita de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Cajazeira; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°10'45,2" e distância de 1.990,77 metros, até o Marco 1002 de coordenadas geográficas 05°11'10,67"S e 50°13'04,12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°11'46,4" e distância de 1.997,07 metros, até o Marco 1004 de coordenadas geográficas 05°10'34,18"S e 50°13'57,82"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°12'20,2" e distância de 1.962,54 metros, até o Marco 1006 de coordenadas geográficas 05°09'58,32"S e 50°14'50,58"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°12'43,9" e distância de 1.896,74 metros, até o Marco 1008 de coordenadas geográficas 05°09'23,65"S e 50°15'41,57"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°15'37,9" e distância de 808,68 metros, até o Marco P-11 de coordenadas geográficas 05°09'08,85"S e 50°16'03,29"WGr.; situado próximo da cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio do Meio; daí segue por uma linha reta com azimute de 304°17'32,0" e distância de 1.994,59 metros, até o Marco 1102 de coordenadas geográficas 05°08'32,31"S e 50°16'56,85"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°20'34" e distância de 1.996,64 metros, até o Marco 1104 de coordenadas geográficas 05°07'55,69"S e 50°17'50,44"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°20'54,2" e distância de 1.993,16 metros até o Marco 1106 de coordenadas geográficas 05°07'19,12"S e 50°18'43,93"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°16'19,7" e distância de 1.995,19 metros, até o Marco 1108 de coordenadas geográficas 05°06'42,60"S e 50°19'37,51"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°19'47,3" e distância de 2.002,11 metros, até o Marco 1110 de coordenadas geográficas 05°06'05,88"S e 50°20'31,35"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°23'17,7" e distância de 1.977,29 metros, até o Marco P-11 A de coordenadas geográficas 05°05'29,57"S e 50°21'24,28"WGr., situado na margem direita de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio de Meio; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°23'31,9" e distância de 2.002,37 metros. até o Marco 1112 de coordenadas geográficas 05°04'52,79"S e 50°22'17,98"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°23'16,0" e distância de 2.003,63 metros até o Marco 1114 de coordenadas geográficas 05°04'15,99' S e 50°23'11,72 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°50'02,8" e distância de 1.982,24 metros, até o Marco 1116 de coordenadas geográficas 05°03'39,16"S e 50°24'05,56"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 303°51'24,4" e distância de 2.029,39 metros, até o Marco 1118 de coordenadas geográficas 05°03'02,39"S e 50°24'59,35"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°17'56,1" e distância de 1.989,16 metros até o Marco 1120 de coordenadas geográficas 05°02'25,94"S e 50;25'52,75"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304°17'10,6" e distância de 807,90 metros, até o Marco P-12 de coordenadas geográficas 05°02'11,14"S e 50°26'14,44"WGr.; situado a 400,00 metros da margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio do Meio. Oeste: Daí. segue por uma linha reta com azimute de 07°41'11,8" e distância de 1.999,71 metros, até o Marco 1202 de coordenadas geográficas 05°01'06,59"S e 50°26'05,81"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 07°39'28,6" e distância de 2002,35 metros, até o Marco 1204 de coordenadas geográficas 05°00'01,96"S e 50°25'57,20"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 07°39'18,7" e distância de 1.855,70 metros, até o Marco 1206 de coordenadas geográficas 04°59'02,05"S e 50°25'49.23"WGr.; dai, segue por uma linha reta com azimute de 07°37'16.0'' e distância de 2.146,41 metros, até o Marco 1208 de coordenadas geográficas 04°57'52,76"S e 50°25'40,04"WGr.; dai, segue por uma linha reta com azimute de 07°35'16,4" e distância de 1.931,36 metros, até o Marco P-13 de coordenadas geográficas 04°56'50,41"S e 50°25'31,82"WGr.; situado na margem direita do Rio Pacajazinho; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante, com uma extensão de 38.286,94 metros até o Marco P-1, marco inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 03/01/2022