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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. - Por ocasião das negociações para o aprofundamento da preferência tarifária regional será outorgada, mediante negociações, uma margem adicional na magnitude em favor da Bolívia e do Paraguai.
Outrossim, se naquela oportunidade for adotado o critério de gradualidade no tempo, será aplicado o disposto no segundo parágrafo do artigo 22 do Tratado de Montevidéu 1980.
CAPÍTULO X
Adesão
Conteudo atualizado em 01/06/2021








