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Artigo 1
"Art. 1º .......................................................................................
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I - ................................................................................................
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b) Aragarças e Paranã, em Goiás; Alcântara, Arari, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão; Coxim, em Mato Grosso do Sul.
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d) Faróis e Rádio-Faróis de: Preguiças, Araçagi, Santana e São João, no Maranhão; Calcanhar e Ponta do Mel no Rio Grande do Norte; Castelhanos, Macaé, Cabo Frio e São Tomé, no Estado do Rio de Janeiro; Bom Abrigo, Moela e Ponta de Boi no Estado de São Paulo; Paranaguá, no Paraná; Santa Marta e Paz em Santa Catarina; Albardão, Chuí, Mostardas e Tramandaí, no Rio Grande do Sul.
Excetuam-se na região acima, as localidades de Manaus, Macapá, as situadas nas zonas fisiográficas de Bragantina e do Salgado, inclusive Belém e as sedes municipais de Cuiabá, Ladário, Ponta Porã e Corumbá.
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II - ...................................................................................................
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c) Belmonte, Canavieiras, Maragogipe, Nazaré, Juazeiro, Bom Jesus da Lapa, Porto Seguro e Caravelas na Bahia; Pirapora, Itabirito e São Gonçalo do Abaeté, em Minas Gerais; Itapemirim no Espírito Santo; Parati e São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro; Laguna e Imbituba, em Santa Catarina; Santa Vitória do Palmar e São Lourenço do Sul, no Rio Grande do Sul; Iguape, no Estado de São Paulo."
Conteudo atualizado em 21/09/2023







