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Artigo 17
I - examinar e emitir pareceres a respeito dos balanços e das contas da Fundação;
II - efetuar, sempre que julgar necessário, diligências relativas à execução do orçamento, sendo-lhe, para tanto, facultado o exame de qualquer documento da Fundação, livros e papéis relacionados com a administração orçamentária e financeira, inclusive dos Institutos; e
III - elaborar seu Regimento Interno.
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato por 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º Os suplentes substituirão os membros efetivos em suas faltas e impedimentos eventuais, e serão seus sucessores em caso de vaga, pelo período do restante do mandato.
Art. 18 Os servidores da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI serão regidos pela Legislação Trabalhista.
Parágrafo único. É assegurado o direito aos servidores do atual Centro Tecnológico para Informática - CTI de serem aproveitados no Quadro de Pessoal da Fundação.
Art. 19 Este Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, por proposta do Conselho de Administração ao Ministro Coordenador dos Assuntos do CTI, que submeterá as alterações, se as aprovar, à consideração do Presidente da República.
Art. 20 Os casos omissos ao presente Estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Administração.
Art. 21 Em caso de extinção da Fundação, seus bens serão incorporados ao patrimônio da União.







