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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º A Fundação será dirigida nos seus aspectos Administrativos e financeiros, por um Conselho de Administração, que terá sua composição e o seu funcionamento definidos no Regimento Interno da entidade.
§ 1º O Conselho de Administração será presidido pelo Ministro Coordenador dos Assuntos da competência do CTI ou por substituto por ele designado.
§ 2º Os Membros do Conselho serão designados pelo Ministro Coordenador.
§ 3º As funções de Membro do Conselho de Administração não será remuneradas.
Conteudo atualizado em 18/04/2022








