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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27 - Além das atribuições específicas que lhes forem cometidas, compete-lhes:
1 - conhecer as atribuições que este Regulamento e demais normas em vigor conferem ao cargo de que estejam investidos os seus chefes imediatos, a fim de que possam secundá-los;
2 - passar recibo, quando para isso autorizados expressamente, dos materiais, documentos, dinheiros ou valores que lhes forem entregues para o conveniente destino; e
3 - observar as normas peculiares aos serviços de que estejam encarregados.
CAPÍTULO III
Delegação de Competência
Conteudo atualizado em 11/08/2021








