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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32 - O Agente Diretor e os servidores civis e militares delegados respondem por seus atos, de acordo com as normas pertinentes, perante a autoridade delegante, e esta, por sua vez, perante os escalões superiores.
Parágrafo único - O ato da delegação deverá ser publicado em Boletim da Organização, indicando a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e o prazo de sua vigência que, se omitido, ter-se-á por indeterminado.
TERCEIRA PARTE
Equipamento e Funcionamento
TÍTULO PRIMEIRO
Recursos Materiais
CAPÍTULO I
Bens Patrimoniais
SEÇÃO 1
Generalidades
Conteudo atualizado em 11/08/2021








