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Artigo 4
§ 1º - O aspecto operacional desse processo é prerrogativa do Comando, Direção ou Chefia. Tem por objetivo a estimativa das necessidades, a fixação das características a que deve satisfazer o material a adquirir ou o serviço a executar e a determinação da oportunidade para sua utilização ou realização, tendo em vista a missão ou o programa a cumprir.
§ 2º - O aspecto técnico é da alçada de órgãos e agentes especializados e compreende, desde a escolha do material ou serviço mais adequado, até a orientação dos usuários quanto ao seu emprego.
§ 3º - O aspecto econômico, atribuído principalmente aos órgãos da Alta Administração, diz respeito à obtenção dos recursos financeiros necessário às despesas e verificação dos recursos, em todos os níveis do seu justo emprego nas mais favoráveis condições.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








