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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42 - Os bens móveis compreendem as seguintes categorias:
1 - material permanente: aquele que mantém suas características físicas por tempo provável superior a dois anos, quando em utilização;
2 - material de aplicação: aquele que, constituindo aparentemente um todo, é empregado como acessório do material permanente ou dos imóveis;
3 - material de transformação: a matéria-prima " in natura" ou semi-manufaturado; e
4 - material de consumo: aquele que tem duração presumida de até dois anos de uso e o que se desgasta ou perece em pouco tempo de utilização.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








