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Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46 - Os suprimentos, quanto à sua natureza e uso, classificam-se em comuns, de aviação e especiais.
§ 1º - Suprimentos comuns são os usados, indiferentemente, nas diversas Organizações da Aeronáutica.
§ 2º - Suprimento de Aviação é o de uso exclusivo nas Aeronaves, em sua manutenção e emprego.
§ 3º - Suprimentos especiais são os constituídos pelos demais materiais e equipamentos, somente destinados a certos órgãos especializados.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








