- Voltar Navegação
- 90.782, de 28.12.84
- 90.771, de 28.12.84
- 90.770, de 28.12.84
- 90.769, de 28.12.84
- 90.768, de 28.12.84
- 90.767, de 28.12.84
- 90.766, de 28.12.84
- 90.765, de 28.12.84
- 90.764, de 28.12.84
- 90.756, de 27.12.84
- 90.755, de 27.12.84
- 90.753, de 26.12.84
- 90.741, de 20.12.84
- 90.740, de 20.12.84
- 90.738, de 19.12.84
- 90.736, de 19.12.84
- 90.703, de 18.12.84
- 90.702, de 17.12.84
- 90.699, de 11.12.84
- 90.698, de 12.12.84
- 90.697, de 12.12.84
- 90.687, de 11.12.84
- 90.668, de 11.12.84
- 90.667, de 11.12.84
- 90.647, de 10.12.84
Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48 - Quanto à concessão, os suprimentos dividem-se em regulados e controlados:
1 - regulados: quando a distribuição se baseia em tabelas de dotação e a supervisão de fornecimento e de consumo estiver afeta à própria Organização provedora; e
2 - controlados: quando a distribuição, em virtude de extrema escassez, alto custo, periculosidade no emprego ou outros fatores, depender de ordem expressa do mais alto escalão da Aeronáutica, interessado no fornecimento.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








