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Artigo 50
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 50 - Nível de suprimento é a quantidade de material que deve ser mantida em estoque em determinada Organização.
§ 1º - Nível mínimo é a quantidade mínima de determinado suprimento mantida em estoque; constitui reserva de suprimento para atender às necessidades em qualquer caso de interrupção ocasional do fornecimento.
§ 2º - Nível operativo é a quantidade autorizada como estoque normal de trabalho entre as chegadas sucessivas de suprimentos.
§ 3º - Nível máximo é a soma das quantidades correspondentes aos níveis mínimos e operativos, a qual, em princípio, não deverá ser excedida.
Conteudo atualizado em 11/08/2021







