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| Presidência da República |
DECRETO Nº 90.641, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
| Revogado pelo Decreto nº 1.502, de 1995 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 86.600, de 17 de novembro de 1981, fica acrescido de § 2º, com a redação abaixo, renumerando-se-lhe o parágrafo, único:
"Art. 4º - ...................................................................................................................
§ 1º - (atual parágrafo único).
§ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às consignações em favor das entidades de classe ou associações de servidores públicos federais."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1984
*
Conteudo atualizado em 01/12/2025








