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Artigo 1
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Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, autorizado a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
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