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Artigo 1
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Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO GLOBO S/A., outorgada através do Decreto nº 36.779, de 18 de janeiro de 1955, para explorar na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga renovada é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas Cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu Previamente.
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