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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaciara Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.








