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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16 - A APA JERICOACOARA será supervisionada, administrada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, em articulação com a Prefeitura Municipal de Acaraú, o Órgão Estadual do Meio Ambiente, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e a Capitania dos Portos de Fortaleza - CE.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








