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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - Para melhor controlar seus efluentes e reduzir o potencial poluidor das construções destinadas ao uso humano, não serão permitidas:
a) - a construção de edificações, em terrenos que, por suas características, não comportarem a existência simultânea de poços para receber o despejo de fossas sépticas, e de poços de abastecimento dágua, que fiquem a salvo de contaminação, quando não houver rede de coleta e estação de tratamento de esgoto, em funcionamento;
b) - o despejo, no mar e em outros corpos receptores, de esgotos e outros efluentes, sem tratamento adequado que impeça a contaminação das águas.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








