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Art. 14 do Decreto nº 90.219/1984




Decretos - 90.219, de 25.9.84 - Aprova o Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189).




Artigo 14



Art. 14 - Para fins do artigo anterior, o Alto-Comando do Exército reunir-se-á, na qualidade de Conselho do PDE, para:

- apreciara atualização anual do LIVRO 1 do PDE, a ser submetida ao Ministro do Exército;

- propor as prioridades para a fixação dos tetos de recursos financeiros para a Proposta do Orçamento-Programa do Ministério do Exército, relativa ao ano seguinte;

- analisar os resultados do PDE no ano considerado, a fim de recomendar as alterações a serem introduzidas, no ano seguinte, nas ações, nas prioridades, nos Planos e nos Programas do PDE.

Art. 15 - As reuniões do Alto-Comando do Exército para assuntos do PDE serão precedidas de uma reunião consultiva, preliminar, dirigida pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

Art. 16 - O Chefe do Estado-Maior do Exército poderá realizar consultar individuais aos Comandantes de Exército, Comandantes Militares de Área, Chefes de Departamento e ao Secretário de Economia e Finanças, sobre assuntos do PDE, sempre que a urgência ou a natureza desses assuntos excluam a possibilidade ou a necessidade de realização de reunião consultiva.

Art. 17 - As propostas, pareceres ou recomendações resultantes de reuniões consultivas ou de consultas individuais serão sempre submetidas à decisão do Ministro do Exército.

Art. 18 - As determinações do Ministro do Exército que não tenham sido objeto de reuniões do Alto-comando do Exército, de reuniões consultivas ou de consultas individuais, serão incluídas no rol das ações planejadas do LIVRO 1 do PDE e participadas aos membros do Alto-Comando.

Art. 19 - As reuniões do Alto-Comando do Exército, para assuntos do PDE, e suas reuniões consultivas preliminares, terão o assessoramento da Subchefia do Estado-Maior do Exército encarregada do PDE.

TITULO III

DA SECRETARIA DO ALTO-COMANDO DO EXÉRCITO

Art. 20 - O Alto-Comando do Exército terá uma Secretaria permanente, sob a direção e responsabilidade do Secretário do Alto-Comando do Exército, tendo como adjunto um Oficial-Superior do QEMA, Combatente.

Art. 21 - Compete ao Secretário do Alto-Comando do Exército:

1) assessorar o Ministro na elaboração da agenda das reuniões do Alto-Comando e nas medidas dela decorrentes;

2) cuidar da preparação material para as reuniões do Alto-Comando do Exército tomando, na devida oportunidade, todas as providências necessárias à sua realização;

3) responsabilizar-se por toda a documentação de interesse do Alto-Comando;

4) remeter a agenda das reuniões a todos os membros com a devida antecedência, acompanhada da documentação necessária a seu estudo;

5) elaborar a ata de reunião e enviar uma cópia a cada membro do Alto-Comando do Exército antes da reunião subseqüente;

6) aprovada a ata, no início da sessão subseqüente, colher as assinaturas;

7) providencias a incineração das cédulas de votação usadas;

8) efetuar todas as comunicações relativas aos trabalhos do Alto-Comando do Exército;

9) apresentar ao Ministro, até 20 de janeiro de cada ano, relatório das atividades do Alto-Comando, no ano anterior.

Art. 22 - Compete ao adjunto do Secretário do Alto-Comando do Exército.

1) auxiliar o Secretário em todos os trabalhos referentes às atividades do alto-Comando do Exército;

2) receber, guardar, expedir e, quando for o caso, incinerar os documentos relativos às reuniões do Alto-Comando do Exército;

3) manter em dia a Coletânea de Atas das Reuniões.


Conteudo atualizado em 26/05/2021