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Artigo 14
- apreciara atualização anual do LIVRO 1 do PDE, a ser submetida ao Ministro do Exército;
- propor as prioridades para a fixação dos tetos de recursos financeiros para a Proposta do Orçamento-Programa do Ministério do Exército, relativa ao ano seguinte;
- analisar os resultados do PDE no ano considerado, a fim de recomendar as alterações a serem introduzidas, no ano seguinte, nas ações, nas prioridades, nos Planos e nos Programas do PDE.
Art. 15 - As reuniões do Alto-Comando do Exército para assuntos do PDE serão precedidas de uma reunião consultiva, preliminar, dirigida pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
Art. 16 - O Chefe do Estado-Maior do Exército poderá realizar consultar individuais aos Comandantes de Exército, Comandantes Militares de Área, Chefes de Departamento e ao Secretário de Economia e Finanças, sobre assuntos do PDE, sempre que a urgência ou a natureza desses assuntos excluam a possibilidade ou a necessidade de realização de reunião consultiva.
Art. 17 - As propostas, pareceres ou recomendações resultantes de reuniões consultivas ou de consultas individuais serão sempre submetidas à decisão do Ministro do Exército.
Art. 18 - As determinações do Ministro do Exército que não tenham sido objeto de reuniões do Alto-comando do Exército, de reuniões consultivas ou de consultas individuais, serão incluídas no rol das ações planejadas do LIVRO 1 do PDE e participadas aos membros do Alto-Comando.
Art. 19 - As reuniões do Alto-Comando do Exército, para assuntos do PDE, e suas reuniões consultivas preliminares, terão o assessoramento da Subchefia do Estado-Maior do Exército encarregada do PDE.
TITULO III
DA SECRETARIA DO ALTO-COMANDO DO EXÉRCITO
Art. 20 - O Alto-Comando do Exército terá uma Secretaria permanente, sob a direção e responsabilidade do Secretário do Alto-Comando do Exército, tendo como adjunto um Oficial-Superior do QEMA, Combatente.
Art. 21 - Compete ao Secretário do Alto-Comando do Exército:
1) assessorar o Ministro na elaboração da agenda das reuniões do Alto-Comando e nas medidas dela decorrentes;
2) cuidar da preparação material para as reuniões do Alto-Comando do Exército tomando, na devida oportunidade, todas as providências necessárias à sua realização;
3) responsabilizar-se por toda a documentação de interesse do Alto-Comando;
4) remeter a agenda das reuniões a todos os membros com a devida antecedência, acompanhada da documentação necessária a seu estudo;
5) elaborar a ata de reunião e enviar uma cópia a cada membro do Alto-Comando do Exército antes da reunião subseqüente;
6) aprovada a ata, no início da sessão subseqüente, colher as assinaturas;
7) providencias a incineração das cédulas de votação usadas;
8) efetuar todas as comunicações relativas aos trabalhos do Alto-Comando do Exército;
9) apresentar ao Ministro, até 20 de janeiro de cada ano, relatório das atividades do Alto-Comando, no ano anterior.
Art. 22 - Compete ao adjunto do Secretário do Alto-Comando do Exército.
1) auxiliar o Secretário em todos os trabalhos referentes às atividades do alto-Comando do Exército;
2) receber, guardar, expedir e, quando for o caso, incinerar os documentos relativos às reuniões do Alto-Comando do Exército;
3) manter em dia a Coletânea de Atas das Reuniões.







