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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - O Alto-Comando do Exercito reunir-se-á por iniciativa do Ministro do Exército, que fixará, com a devida antecedência, a data, o local e a agenda da reunião.
§ 1º - Haverá, em princípio, uma reunião mensal.
§ 2º - Na preparação das reuniões do Alto-Comando, o Ministro poderá convocar qualquer um dos membros ou assessores para o exame preliminar de assuntos constantes da respectiva agenda.
§ 3º - Esgotados os assuntos da agenda da reunião, poderá o Ministro permitir o trato de questões eventuais.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








