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| Presidência da República |
DECRETO Nº 90.212, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984.
| Revogado pelo Decreto nº 865, de 1993 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - Os Segundos-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais e os da Reserva convocados, na forma do artigo 9º deste Regulamento, serão promovidos ao posto de Primeiro-Tenente na primeira data prevista para promoções de Oficiais da Ativa que se seguir à renovação do período inicial a que se obrigarem a servir, desde que satisfaçam às condições de promoções previstas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica - REPROA."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1984
Conteudo atualizado em 20/04/2022








