MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 89.828/1984




Decretos - 89.828, de 25.6.84 - Inclui o Centro Tecnológico do Exército (CTEX), do Ministério do Exército, no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.




Artigo 4