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Decretos - 89.821, de 20.6.84 - Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.821, DE 20 DE JUNHO DE 1984.

Vide Decreto de 22 de setembro de 1997.

Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 174.044/83, 51.193/83, 173.795/83, 51.057/83, 29100.000018/84, 51.166/83, 174.166/83, 51.183/83, 71.683/83 e 173.596/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 24, de 16 de janeiro de 1961

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DO BRASIL LTDA.

Cidade: São Caetano do Sul

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 734, de 30 de agosto dá 1948

Entidade: RÁDIO CULTURA DE PORTO NOVO LTDA.

Cidade: Além Paraíba

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 505, de 4 de novembro de 1959

Entidade: RÁDIO NOVO MUNDO LTDA.

Cidade: São Paulo

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 39, de 13 de janeiro de 1947

Entidade: RÁDIO CLUBE DE GUAXUPÉ LTDA.

Cidade: Guaxupé

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: MJNI nº 376-B, de 28 de novembro de 1961

Entidade: RÁDIO PRIMAVERA LTDA.

Cidade: Porto Ferreira

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 825, de 31 de agosto de 1950

Entidade: RÁDIO AIMORÉS LTDA.

Cidade: Aimorés

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 378, de 26 de abril de 1950

Entidade: RÁDIO CLUBE DE MOCOCA LTDA.

Cidade: Mococa

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 339, de 15 de abril de 1953

Entidade: RÁDIO EDUCADORA TRABALHISTA LTDA.

Cidade: Ubá

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato Outorga: Portaria MJNI 19-B, de 18 de janeiro de 1962

Entidade: RÁDIO EDUCADORA DE CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA.

Cidade: Cornélio Procópio

Unidade da Federação: Paraná

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 437-B, de 28 de dezembro de 1961

Entidade: RÁDIO CULTURA DE ASSIS LTDA.

Cidade: Assis

Unidade da Federação: São Paulo

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 20 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO 
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1984


Conteudo atualizado em 05/04/2022