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Presidência da República |
DECRETO Nº 89.916, DE 4 DE JULHO DE 1984.
Outorga concessão à RÁDIO PIONEIRA DE TANGARÁ DA SERRA LTDA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso. |
DECRETA:
Art 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO PIONEIRA DE TANGARÁ DA SERRA LTDA; para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983. Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF; 04 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDOH.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.7.1984
Conteudo atualizado em 28/11/2021