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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21 - Os referenciais planimétrico e altimétrico para a Cartografia Brasileira são aqueles que definem o Sistema Geodésico Brasileiro, conforme estabelecido nas "Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos - IBGE - 1983".
§ 1º - Segundo aquelas normas, o referencial planimétrico coincide com o Sistema Geodésico Sulamericano de 1969 (SAD-69).
§ 2º - O referencial altimétrico coincide com o nível médio do mar na baía de Imbituba, no Litoral de Santa Catarina.
Art. 21. Os referenciais planimétrico e altimétrico para a Cartografia Brasileira são aqueles que definem o Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, conforme estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em suas especificações e normas. (Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 2005)








