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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o disposto no seu parágrafo único:
"Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão de ações nomitivas.)"
Conteudo atualizado em 07/07/2024








