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Artigo 1
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Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 39, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº, 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da S/A RÁDIO GUARANI, outorgada através do Decreto nº 44.315, de 18 de agosto de 1958, para explorar, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Conteudo atualizado em 14/11/2025








