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| Presidência da República |
DECRETO No 89.719, DE 30 DE MAIO DE 1984.
| Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991 Texto para impressão | Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, do Instituto de Ensino Superior de Cáceres, Estado de Mato Grosso. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, nº 87/78, conforme consta do Processo nº 160/78-CEE e 230 499/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês, de Estudos Sociais e de Ciências, licenciaturas de 1º grau, ministrados pelo Instituto de Ensino Superior de Cáceres, com sede na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1984
Conteudo atualizado em 22/01/2026








