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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Prazo de validade do concurso para ascensão funcional será de dois anos, prorrogável por igual período, observado o interesse da Administração."
Conteudo atualizado em 24/12/2025








