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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 13/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12 - Ocorrendo empate na classificação referida no § 1º do artigo anterior, terá preferência, sucessivamente, o docente:
1 - de maior número de pontos na formação acadêmica;
2·- de maior tempo de serviço na classe;
3 - de maior tempo de serviço na Organização;
4 - de maior tempo de serviço no regime de 40 (quarenta) horas, em atividade de magistério, na Organização; e
5 - mais idoso.
CAPÍTULO V
Da Avaliação de Desempenho
Conteudo atualizado em 13/06/2021








