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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 13/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15 - A avaliação das atividades docentes será feita, à vista, entre outros, dos seguintes fatores:
1 - desempenho do docente em classe, em atividade de pesquisa, ou em outras atividades ligadas ao magistério;
2 - formação acadêmica ou profissional, avaliada em função dos títulos de graduação e de pós-graduação, e dos certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento;
3 - participação na administração do ensino; e
4 - produção intelectual e realização no campo da especialidade do docente.
Conteudo atualizado em 13/06/2021








