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Artigo 4
1 - do Professor Auxiliar:
a - para a referência consecutiva, após interstício de 02 (dois) anos, na referência em que se encontrar; e
b - independentemente de interstício, e por uma única vez, quando aprovado em curso de especialização que atenda à carga mínima exigida pelo CFE e seja reconhecido pela respectiva Organização de Ensino.
2·- do Professor Assistente:
a - para a referência consecutiva, após interstício de 02 (dois) anos, na referência em que se encontrar; e
b - independentemente de interstício, da referência 1 para 3, e das referências 2 ou 3 para a 4, após a obtenção do grau de Mestre.
3 - do Professor Adjunto:
a - para a referência consecutiva, após interstício de 02 (dois) anos, na referência em que se encontrar; e
b - independentemente de interstício, da referência 1 para a 3 e das referências 2 ou 3 para a 4, após a obtenção do grau de Doutor ou título de Docente-Livre.
CAPÍTULO III
Da Progressão Funcional na Carreira de
Professor do Ensino de 1º e 2º Graus
Conteudo atualizado em 13/06/2021







