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Art. 2º do Decreto nº 89.592/1984




Decretos - 89.592, de 27.4.84 - Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.




Artigo 2