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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG observará:
I - disposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISG;
II - prescrições sobre situações extraordinárias, compreendendo sobreaviso, prontidão e ordem de marcha, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação específica do Presidente da República e do Ministro do Exército;
III - liberação de rotinas dispensáveis; e
IV - delegação de competência.








