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| Presidência da República |
DECRETO No 89.521, DE 4 DE ABRIL DE 1984.
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991. Texto para impressão Vide Decreto de 11.10.1995 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, Letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1933, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.516/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984
Conteudo atualizado em 22/01/2026








