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Art. 4º do Decreto nº 89.511/1984




Decretos - 89.511, de 4.4.84 - Dispõe sobre a composição da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da EscoIa Superior de Guerra, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984

ANEXO I

PR - EMFA - Escola Superior de Guerra

TABELE PERMANENTE

Funções de Confiança

GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (LT.DAS-100)

Nº de cargos, funções ou encargos Denominação símbolo ou valor de gratificação Nº de cargos ou funções Denominação Código
      5 COMANDO
Assessor
LT.DAS. 102.1

ANEXO I-A

Funções de Confiança

CATEGORIA-ASSESSORAMENTO SUPERIOR (LT-DAS-102)

Nº de funções

Denominação

Código

Síntese das Atribuições específicas

5

 

 

COMANDO
Assessor

 

 

LT.DAS.102.1

 

 

- Assessorar  o comandante da Escola Superior de Guerra em: estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Segurança e Desenvolvimento Nacional;

- Estudos para o desenvolvimento de assuntos ligados ao planejamento da política nacional;

- Atualização dos conhecimentos dos diplomados da ESG.

 

ANEXO I-A

(Redação dada pelo Decreto nº 89.807, de 1984)

Nº de funções Denominação Código Síntese das Atribuições específicas
5

 

 

Comando
Assessor

 

 

LT DAS.102.1

 

 

- Assessorar  o comandante da Escola Superior de Guerra em:

- estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Segurança e Desenvolvimento Nacional;

- atividades de administração de pessoal, serviços gerais e orçamento;

- estudos para o desenvolvimento de assuntos ligados ao planejamento da política nacional;

- atualização dos conhecimentos dos diplomados da ESG.

 

 


Conteudo atualizado em 25/11/2025