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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Este Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica (REPROA) tem por finalidade fixar as normas e processos para aplicação, na Aeronáutica, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
§ 1º - As normas e processos referidos neste artigo visam a assegurar aos Oficiais da Ativa da Aeronáutica - Militares de Carreira - o acesso, na hierarquia militar, mediante promoções de forma seletiva, gradual e sucessiva.
§ 2º - Além do estabelecido na Seção V, do Capítulo III, aplicam-se aos Aspirantes-a-Oficial outras disposições deste Regulamento, no que couber.








