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Artigo 16
I - ao posto de Capitão:
- exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante 2 (dois) anos como Primeiro-Tenente.
II - ao posto de Major:
1- possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais; e
2 - exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante 2 (dois) anos como Capitão.
III - ao posto de Tenente-Coronel:
- exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante 2 (dois) anos como Major.
IV - ao posto de Coronel:
- possuir o Curso de Direção de Serviços ou o Curso de Estado-Maior/Curso Superior de Comando, todos da ECEMAR.
V - ao posto de Brigadeiro:
- possuir o Curso de Direção de Serviços ou o Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais, ambos da ECEMAR.
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS








