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Artigo 19
I - ao posto de Segundo-Tenente:
- ter realizado ou estar realizando estágio em Organização Militar da Aeronáutica, cumprindo Programa de Instrução.
II - ao posto de Primeiro-Tenente:
- exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante 2 (dois) anos como Segundo-Tenente.
III - ao posto de Capitão:
- exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante 2 (dois) anos como Primeiro-Tenente.
IV - ao posto de Major:
1 - possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais; e
2 - exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante 2 (dois) anos como Capitão.
V - ao posto de Tenente-Coronel:
- exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza Militar, durante 2 (dois) anos como Major.
VI - ao posto de Coronel:
- possuir o Curso de Estado-Maior/Curso Superior de Comando, ambos da ECEMAR.
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO, EM ARMAMENTO, EM COMUNICAÇÕES, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA e EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
(TODOS EM EXTINÇÃO)







