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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 26/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23 - São condições peculiares de acesso, no Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:
I - ao posto de Primeiro-Tenente:
- exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante 2 (dois) anos como Segundo-Tenente.
Il - ao posto de Capitão:
- exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante 2 (dois) anos como Primeiro-Tenente.
SEÇÃO V
CONDIÇÕES DE ACESSO DO ASPIRANTE-A-OFICIAL







