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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 26/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28 - Os conceitos profissional e moral resultam da análise das Fichas de Conceito do Oficial, cujos modelos serão objeto ato ministerial específico, e de outras informações, a critério da CPO.
Parágrafo único - As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves que possam influir, contrária e decisivamente, na inclusão ou permanência de Oficial em qualquer dos Quadros de Acesso, deverão, por escrito e via hierárquica, levá-los ao conhecimento da CPO.








