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Artigo 51
×Conteúdo atualizado em 26/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 51 - As Faixas de Cogitação para composição de Quadros de Acesso por Antiguidade e por Merecimento terão os seguintes limites:
I - para posto com efetivo de até 10 (dez) Oficiais poderá ser constituída com todos os Oficiais desse posto;
Il - para posto com efetivo de 11 (onze) até 50 (cinqüenta) Oficiais será constituída de, no mínimo, 10 (dez) Oficiais e no máximo, 70% (setenta por cento) do efetivo desse posto, desprezando-se as frações porventura existentes; e
Ill - para posto com efetivo acima de 50 (cinqüenta) Oficiais será constituída de, no máximo, 40 (quarenta) Oficiais do efetivo desse posto.








