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Artigo 69
×Conteúdo atualizado em 26/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 69 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 82.047, de 01 de agosto de 1978, nº 83.337, de 16 de abril de 1979, nº 83.532, de 30 de maio de 1979, nº 83.744, de 19 de julho de 1979, nº 85.638, de 14 de janeiro de 1981, nº 85.906, de 14 de abril de 1981, nº 89.087, de 01 de dezembro de 1983 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1984
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