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Artigo 1
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Art. 1º Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.096, de 02 de dezembro de 1950.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA TAUBATÉ LTDA.
Cidade: Taubaté
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 277, de 04 de junho de 1960.
Entidade: RÁDIO MAUÁ DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Cidade: São João de Meriti
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








