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Art. 1º do Decreto nº 89.471/1984




Decretos - 89.471, de 21.3.84 - Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicados.




Artigo 1