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Art. 2º do Decreto nº 89.426/1984




Decretos - 89.426, de 8.3.84 - Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.




Artigo 2