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Artigo 2
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Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário. JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984
Brasília, DF, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
H.C.Mattos







