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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16 - Os atos de ingresso nos quadros, satisfeitas as disposições vigentes, competem:
- ao Diretor de Administração do Pessoal, para os Sargentos não oriundos de Escola ou Curso de Formação;
- ao Comandante de Escola ou Curso de Formação, para os Sargentos, ao término do curso correspondente;
- a Comandante Aéreo Regional, para o QCB;
- a Comandante de Unidade Incorporadora, para o QTA e QSD.
CAPÍTULO III
Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS)
Conteudo atualizado em 22/05/2021








