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Artigo 1
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Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS PONTAS-APAE, com sede na Rua Barão da Boa Esperança, 420, na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ nº 64.348/74).
Conteudo atualizado em 13/05/2022








